Código de Conduta e Controles Interno:
Com respeito ao Relacionamento do IED e Seus Associados Estrangeiros
- Coleta de dinheiro
- Todas as doações internacionais não enviadas diretamente à IED nos EUA serão manuseadas por Associados estrangeiros designados pela Diretoria do IED, ou por parceiros escolhidos por estes Associados para os ajudar.
- Todo esforço será feito para coletar o dinheiro em outra forma que em espécie (apesar de que em espécie é aceitavel).
- Não será aceito dinheiro de nenhum governo estrangeiro ou de nenhuma instituição que faça parte de um governo estrangeiro.
- Todo esforço será feito para não aceitar fundos que venham de indivíduos ou organizações que estejam ou possam estar em violação com as leis dos EUA em relação ao terrorismo ou lavagem de dinheiro. Todo fundo suspeito de vir de tais fontes serão recusados.
- Os Associados deverão depositar todas as doações em uma conta no banco, preferivelmente em nome do IED. Se isto não for possível, ou extremamente difícil, o Associado deverá ser o Titular da conta. Sendo isto também impossível, ou extremamente difícil, o Associoado deverá colocar o dinheiro em sua conta mas indicar de alguma forma que este dinheiro pertence a outra parte, neste caso o IED.
- Os Associados deverão manter um registro com o nome de cada doador e a quantia que ele ou ela doou. Uma cópia deste registro deverá ser enviado à IED em NY a cada trimestre (a cada três mêses).
- Os Associados têm permissão de deduzir do dinheiro coletado pagamentos de ajuda – se necessário – para receber e depositar cheques e manter registros dos doadores e doações. Deve ser mantido um registro de tais despesas, e uma cópia deve ser enviada à IED em NY todo trimestre (a cada três mêses).
- Transferência de Fundos
- Os Associados devem providenciar com o banco onde mantêm a conta das doações, as transferências ao banco do IED em Nova Iorque automaticamente sempre que alcançar a quantia de mil dólares americanos (assim não haverá mais que mil dólares em seu banco).
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Associados do I.E.D. |
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AUSTRÁLIA
c/o Dr. Rick Kuhn, A.N.U.
LPO Box 8277
Acton ACT - 2601, AUSTRALIA
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CANADÁ―I.E.D.:
c/o Prof. James Cockcroft
5313 Av. Henri-Julien (Apt. 302)
Montreal, Quebec - H2T 2E7, CANADA
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ZONA DO EURO (França, Alemanha, Itália, Espanha, etc)―I.E.D.:
c/o Prof. Francis M. Feeley
Directeur du CEIMSA
UFR d'Etude Anglephones
Universite Stendahl-Grenoble 3
1180 - ave. Central
BP 25, 38040
Grenoble cedex 9, FRANCE
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ÍNDIA―I.E.D.:
c/o Prof. Manoranjan Mohanty
29 Rajpur Road
Delhi - 110054, INDIA
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MÉXICO―I.E.D.:
c/o Dr. Ross Gandy
Rio Usumacinta 710
Colonia Vista Hermosa
Cuernavaca, 62290, MEXICO
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RÚSSIA―I.E.D.:
c/o Prof. Alexander Buzgalin
Trehprudny 6 (Apt. 46)
123001 - Moscow, RUSSIA
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TURQUIA―I.E.D.:
c/o Prof. Koray Caliskan
Bogazici University
Dept. of Political Science and International Relations
Bebek, Istanbul - 34342, TURKEY
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REINO UNIDO ―I.E.D.:
c/o Prof. Eric Swyngedouw
O.U.C.E., South Park Road
Oxford OX1 3QY, UNITED KINGDOM
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| e virão mais: |
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